É com verdadeira tristeza, indignação e repúdio que a Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul – ADEP/MS recebe a notícia de que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) 22 ações diretas de inconstitucionalidade buscando acabar com o poder de requisição das Defensorias Públicas, em síntese, sob o frágil e falacioso argumento que os advogados particulares não têm essa mesma prerrogativa.
Em primeiro lugar, a carreira de defensor público não se confunde com a de advogado particular. Uma não é mais nem menos do que a outra. Apenas diversas. A Defensoria Pública é uma instituição que tem autonomia funcional e administrativa, tal qual Ministério Público e Poder Judiciário e, diferentemente da advocacia, é uma carreira típica de Estado e tem por finalidade resguardar os direitos não só individuais, mas também coletivos de toda a população hipossuficiente, não só judicialmente, mas extrajudicialmente também, de modo a colaborar de forma indispensável para a pacificação e igualdade social.
O denominado “poder de requisição”, ou seja, possibilidade de requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições, existe para salvaguardar os interesses do hipossuficiente que é atendido.
Ora, a maioria dessas pessoas assistidas sequer tem condições de diligenciar para conseguir documentos, não tendo conhecimento e meios para tanto, sequer dinheiro para pagar um despachante para conseguir. Que assistência jurídica integral e gratuita seria essa se o assistido não conseguir sequer a documentação para propor sua demanda? Inadmissível!
Além disso, a Defensoria Pública também propõe complexas ações coletivas, que beneficiam um grande número de pessoas, sendo preciso ter acesso a muitas providências que tornam necessário o poder de requisição.
Também é importante ressaltar que o número de processos por defensor público é imenso e as Defensorias Públicas de todo país não estão estruturadas a contento, pois todas, em maior ou menor grau, apresentam deficiências a serem melhoradas.
O déficit da Defensoria Pública é tamanho que foi necessária a Emenda Constitucional 80/2014 para determinar ao Poder Público que até 2022 implemente defensores públicos em todas as comarcas do país, proporcionalmente à demanda da população, mas, infelizmente, faltando cerca de um ano para finalizar esse prazo, não está nem perto disso acontecer e, pior, a instituição da Defensoria Pública sofre esse censurável ataque que prejudica não o membro de carreira, mas sim o assistido hipossuficiente, o carente que não conseguirá ver seu direito implementado por falta de providências que não consegue tomar, e que o já assoberbado defensor público não poderá mais, requisitar.
Ao ver da ADEP/MS a decisão passada na ADI 230/RJ onde o STF tolheu o poder de requisição da Defensoria Pública do Rio de Janeiro não pode nem deve ser usada como precedente, pois foi equivocada merece revisão. É inadmissível estender a injustiça para o restante da população hipossuficiente de todo o Brasil, prejudicando ainda mais o nosso sofrido povo, enfraquecendo a instituição da Defensoria Pública.
A ADEP/MS, em parceria com a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos e demais instituições da classe batalhará para que seja garantida a manutenção do poder de requisição aos defensores públicos para resguardar que seja cumprido e efetivada sua missão constitucional de garantir “a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134 CF/88).
1º de junho de 2021, ADEP/MS.
Cobertura do Tereré NewsQuer ficar por dentro sobre as principais notícias de Mato Grosso do Sul, Brasil e do mundo? Siga o Tereré News nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Comunicado da Redação – Tereré News
Site de notícias em Campo Grande, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e ainda Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Sidrolândia, Naviraí, Nova Andradina e demais municípios de Mato Grosso do Sul. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Pantanal, Web Rádio, Saúde, Eleições 2022. Tereré News, Online desde 2017, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.
Siga o Tereré News Nas Redes Sociais
Desenvolvido por Argo Soluções
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |