Foram publicados no mês de agosto dois novos editais de Leilão Eletrônico de veículos apreendidos. O certame referente ao Edital 017/2022 possui 60 lotes, 41 veículos com direito à circulação, dois para reaproveitamento de peças e os demais para reciclagem. Para visualizá-los, basta acessar o site www.vialeiloes.com.br. Os lances serão on-line e estão abertos até o dia 5 de setembro.
Já o Edital 025/2022 possui apenas lotes formados por sucatas inservíveis. Para visualizá-los, basta acessar o site www.megaleiloesms.com.br. Os lances serão on-line e estão abertos até o dia 13 de setembro.
Todos os veículos leiloados apresentam débitos/restrições e estão para alienação seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019. O certame é realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, mais especificamente pela sua Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, e para participar é necessário que o interessado realize o seu cadastro de forma inteiramente gratuita nos sites dos leiloeiros.
Encerrados os leilões, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas nos editais, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada nos anexos dos editais.
O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.). O arrematante disporá do prazo de até cinco dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.
Importante ressaltar que, como o Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação
Tags: Justiça
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