A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc) publicou nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial do Estado (DOE), um novo edital de Acordo Direto em precatórios.
O público-alvo são todos aqueles titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal).
Desta vez, diferente das três publicações anteriores, o novo edital tem algumas peculiaridades:
Nova sistemática de descontos – será por ano orçamentário, sendo que os mais antigos terão menor descontos e os mais novo maior desconto. A variação será de 5% a 40%;
Mudança de solicitação – todos aqueles que possuem precatórios com o Governo do Estado receberão uma intimação já com os cálculos atualizados. Se o credor aceitar o Acordo Direto será homologado e pago imediatamente, se não houver consentimento o credor continuará na fila cronológica;
Novo formato – com a intimação feita pelos tribunais de origem (de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Regional do Trabalho da 24ª Região ou Regional Federal da 3ª Região) haverá mais celeridade e o processo, na prática, será completamente digital.
É importante ressaltar que as intimações serão encaminhadas para os advogados representantes dos credores e que, em breve, os tribunais já começarão a efetuar os cálculos para dar início às primeiras intimações.
A princípio, já estão disponíveis para a concretização do pagamento dos precatórios R$ 80 milhões. A classificação das propostas será feita de acordo com a ordem cronológica de orçamento, obedecendo a preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum.
Acesse o DOE e leia na íntegra o edital.
Por: Karla Tatiane, PGE
Fonte: Governo de MS
Tags: direito, precatorio
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