O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria n° 1.721, de 18 de março de 2020, na qual estabelece horário excepcional de funcionamento do Poder Judiciário e determina a suspensão dos prazos processuais, mas o andamento dos processos continuam e, por essa razão, as atividades da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não estão suspensas.
Entre outros tópicos do documento, o artigo 3º interfere diretamente nos trabalhos da PGE no que refere-se a “suspender, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, por 30 dias, com exceção de processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei com internação provisória ou definitiva decretada” e o Parágrafo Único no qual cita que “o disposto no caput não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para casos urgentes”.
A PGE esclarece que a Portaria do TJMS só vem ressaltar o que a instituição já estava seguindo que são as orientações publicadas no Diário Oficial do Estado pelo decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com as assinaturas do governador de MS, Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira, no qual entre outras recomendações orienta priorizar o atendimento ao público externo, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico e, preferencialmente, realizar reuniões administrativas não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
A instituição destaca que os servidores estão preparados para os atendimentos via telefone ou por e-mail e colocam-se à disposição para quaisquer dúvidas. Os cidadãos interessados em resolver qualquer situação relacionada aos serviços prestados pela PGE podem acessar este link para os devidos contatos telefônicos e e-mails.
Precatórios
Atenta e ciente do momento no qual o País atravessa, tendo em vista a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e as ações de mobilização em todas as esferas de Poder, a PGE decidiu que os cidadãos que não puderem/quiserem entregar pessoalmente os documentos para protocolar – em qualquer uma das unidades da instituição – poderão encaminhá-los por meio eletrônico através do e-mail [email protected].
Para isso, o cidadão deverá assinar o pedido de Acordo Direto, digitalizar e anexar todos os documentos solicitados no edital. Assim que houver o recebimento da proposta será enviada uma mensagem automática e, oportunamente, caso haja alguma dúvida ou necessidade, servidores da PGE entrarão em contato para sanar a questão. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo número (67) 3318-2682. O prazo de 27 de março, às 16h, não será prorrogado.
*Matéria alterada às 10h30, do dia 20 de março de 2020.
Karla Tatiane – Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Fonte: Governo de MS
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