Em razão da inércia do Município de Dourados em distribuir aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, gêneros alimentícios durante a suspensão das atividades presenciais de educação em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, o MPMS propôs Ação Civil Pública com Tutela de Urgência a fim de sanar irregularidade que vem ocorrendo desde o mês de maio.
A Ação Conjunta proposta pela 10ª, 11ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça da referida comarca destacou que, em meados de maio de 2020, houve a confecção e uma única entrega de kits merenda pelo Município de Dourados à população necessitada, o que foi divulgado pela mídia local.
No entanto, com o passar dos meses, a suspensão das aulas prosseguiu. Já a distribuição dos insumos de alimentação pelo Município não acompanhou tal medida, de modo que os alunos tornaram a ficar desassistidos pelo Poder Público.
De acordo com os autos, sobre a anunciada previsão de entrega de kits de alimentos pela municipalidade ainda no mês de julho/2020, a partir do processo de compra apurou-se que até o último dia de julho não houve a retomada da distribuição da merenda, estando o processo de aquisição ainda em andamento.
“A realidade é que o demandado confeccionou alguns kits de merenda, promoveu a entrega desses por uma só vez (maio de 2020) e depois deixou os alunos à própria sorte de suas famílias, iniciando novo processo de compra em julho de 2020, ou seja, dois meses depois da primeira e única entrega feita”, destacaram os Promotores de Justiça.
Decisão
Na decisão proferida na última quinta-feira (6/8), o Juiz José Domingues Filho deferiu parte do requerimento do MPMS e determinou que, em cinco dias, o Município de Dourados retome o fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes a famílias vulneráveis socialmente.
Entre outras medidas, o Juiz determinou ainda que a “distribuição deverá ser realizada de forma a evitar aglomeração e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para a preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados.”
Processo nº 0900051-72.2020.8.12.0002
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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