Após um ano de implantação do projeto Protetivas On-line, a Coordenadoria da Mulher do TJMS, em conjunto com a 3ª Vara da Violência Doméstica, recebeu 194 solicitações de medidas protetivas de urgência que atenderam ao critério administrativo de localização e de admissibilidade, isto é, correspondem a situações de violência vivenciadas na comarca de Campo Grande. Com base no registro desses pedidos on-line e do preenchimento, pela própria vítima, de formulário disponibilizado no site do Tribunal do Justiça, foi possível a confecção do 1º Relatório Anual de Protetivas On-line.
Em 8 de julho de 2020, a Coordenadria da Mulher deu início ao projeto Protetivas on-line. A iniciativa garante que as mulheres vítimas de violência doméstica possam pedir uma medida protetiva pela internet. O atendimento é feito pelo site do TJMS (http://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/) e é voltado para aquelas mulheres que, por alguma razão, não podem se dirigir até a Casa da Mulher Brasileira.
A ideia teve como base orientações do CNJ para que os Tribunais de Justiça providenciassem meios de registro eletrônico de ocorrência de crimes praticados no contexto de violência doméstica, bem como a Lei n. 14.022/2020, que dispôs, entre outros assuntos, sobre medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no período de pandemia.
Embora, nesse primeiro momento, o sistema atenda apenas solicitações referentes à Capital do Estado, em 1 ano de funcionamento foram enviados 980 pedidos de localidades diversas, sendo muitos de outros Estados. Isso significa que mulheres em situação de violência doméstica de todo o país acessaram a ferramenta on-line para solicitarem medidas protetivas, e indica, igualmente, a visibilidade da ferramenta por meio da divulgação nas tecnologias de mídias e eventos de elevado alcance nacional, bem como o sucesso e a necessidade de expansão da ferramenta a nível nacional.
Relatório – Ao longo desse primeiro ano, portanto, já foi possível o levantamento de dados por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que mantém disponíveis painéis e gráficos gerados a partir da ferramenta Business Intelligence (BI), e que permitiu obter algumas informações quanto a importantes marcadores da diferença (raça/cor, classe social, geração) e fatores associados ao contexto da violência perpetrada por parceiro íntimo. Tais indicadores apresentados, por sua vez, contribuem para a avaliação do risco, assim como para o levantamento de fatores de reincidência e de feminicídio.
Deste modo, verificou-se que a faixa etária que mais realizou solicitação on-line foi a de 30 a 39 anos, 33%, a mesma que apareceu com maior incidência no Relatório de Feminicídio 2019 do TJMS. Também foi possível constatar que 72% das mulheres que preencheram o formulário possuem filhos, sendo 44% com o próprio agressor, o que representa um fator de dificuldade em romper com o ciclo da violência.
Entre as que buscaram o meio on-line para registro de ocorrência, apenas 23% possuem escolaridade inferior ao ensino médio completo. Isso significa, em verdade, que quanto maior o grau de instrução, maior a facilidade de acesso virtual. Esse mesmo fenômeno também justifica o fato de 91% das mulheres que responderam ao questionário se declararam brancas ou pardas. Segundo levantamento do IBGE realizado em 2015, apenas 9,7% dos lares chefiados por homens brancos não tinham internet, ao passo de que esse número aumentava para 15,9% nos domicílios comandados por homens pretos.
Outro dado relevante levantado foi o do quantitativo de mulheres que declararam possuir alguma deficiência. Um total de 17,9% afirmaram ter algum fator incapacitante, um número bastante expressivo. Tal estatística possui grande relação com a possibilidade de requerer a medida protetiva virtualmente, bem como ao vídeo explicativo e de divulgação da ferramenta conter recursos de Janela de Interpretação de Língua de Sinais (Libra) e Legendagem para surdos e ensurdecidos (LSE), ambos instrumentos valiosos de inclusão e acessibilidade.
Em relação ao agressor, apurou-se que 70% é o parceiro íntimo da vítima ou seu ex-companheiro. As mulheres responderam que 37% deles possui arma de fogo, sendo que 20% já ameaçou usá-la ou efetivamente a utilizou para constrangê-la. Elas também apontaram que quase 38% dos agressores faz uso abusivo de drogas, álcool ou medicamento, um dado alarmante, vez que, segundo a literatura especializada, este é um fator de reincidência e de extremo risco para concretização da violência.
Diante do levantamento de dados sociodemográficos e das interseccionalidades das mulheres que usaram o sistema, aliado à grande eficácia e baixíssimo custo, o projeto Protetivas On-line deixa claro seu alto potencial para expansão e replicação nacional, principalmente ao se levar em consideração os já citados 980 pedidos partidos de outras cidades e Estados.
“É um projeto inédito, inovador e premiado. Foi uma ferramenta criada para o período pandêmico, mas que vai permanecer, tendo em vista a efetividade que apresentou. Várias mulheres têm nos relatado a dificuldade, inclusive financeira, para se deslocar até a Casa da Mulher Brasileira, de forma que o meio on-line facilita esse contato. Para se ter uma ideia da abrangência, nós recebemos pedido de medida protetiva on-line proveniente de uma aldeia indígena, o que demonstra o grande alcance que o sistema possui”, ressalta a juíza Helena Alice Machado Coelho, responsável pela Coordenadoria da Mulher
A juíza Jacqueline Machado, titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e idealizadora do projeto, por sua vez, destaca a necessidade premente de levar essa ferramenta a todas as mulheres do país. “Esse projeto possibilitou o acesso direto da mulher em situação de violência à justiça. Isso é um avanço sem precedentes no enfrentamento à violência de gênero pelo Judiciário, ainda mais para as mulheres vulneráveis. É algo que deve ser comemorado e replicado em todos os cantos deste país, que infelizmente ainda é o 5° em mortes violentas de mulheres por questões de gênero”.
O Relatório Anual do Protetivas on-line pode ser acessado na íntegra pelo link https://www.tjms.jus.br/storage/cms-arquivos/359d20aea66a630487e4c11c78674720.pdf.
Fonte: TJMS
Tags: Violência doméstica
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