O jornal O Estado MS divulgou, nessa semana, uma reportagem em que avalia a suspensão das prisões de devedores de alimentos, determinada pela Justiça durante a pandemia, e o aumento nos atendimentos que envolvem pensão alimentícia registrado na Defensoria Pública de MS.
Sobre o tema, a produção conversou com o defensor público William Coelho Abdonor, titular da 9ª DPE de Família e Sucessões e coordenador da Unidade de Atendimento Belmar, em Campo Grande.
Conforme o defensor, a procura por questões relacionadas à pensão cresceu, no primeiro ano de pandemia, em 40%. “São pedidos de cobrança de pensão, fixação, revisão para mais ou menos. Muitas pessoas não estão conseguindo mais pagar. Percebemos que são pessoas que estavam pagando regularmente, mas durante esse processo perdeu emprego, perdeu renda. É muito perceptível o empobrecimento da população. É uma crise que não acabou e não tem data para acabar”, afirmou.
O defensor destacou que no início da pandemia do novo coronavírus, em março de 2020, a Defensoria Pública, por meio dos núcleos Nudedh e NAE, propôs um habeas corpus coletivo em favor de todos os devedores de alimentos que estivavam presos ou em vias de serem presos, submetendo-os à prisão domiciliar. O pedido tinha como proposta a prevenção e contenção da disseminação da covid-19 no sistema carcerário.
A situação excepcional tratada no habeas corpus admitindo a prisão domiciliar chegou a ser objeto de lei federal transitória, mas teve validade até 30.10.2020. A partir dessa data, cada magistrado voltou a poder expedir mandados de prisão e isso de fato aconteceu.
Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação nº 91, no dia 15 de março de 2021 em que recomenda “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo coronavírus e suas variantes covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.”
Mais recentemente, em 30 de março de 2021, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que “no contexto da pandemia ainda não se permite que o devedor de alimentos seja ‘preso/encarcerado’, devendo, em caso de prisão, que essa seja na modalidade ‘domiciliar’ ou ainda que seja adiado essa medida para momento futuro.”
Em Mato Grosso do Sul, os casos da Defensoria Pública foram todos suspensos.
“Chegou-se a um consenso de que, nos crimes graves, não pode soltar a pessoa. Mas as coisas mais leves começaram a se relativizar por questão humanitária, já que os presídios, de certa forma, são um foco de contaminação”, explica o coordenador William Coelho Abdonor.
Fonte: DPE/MS
Tags: Defensoria Pública
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