O Sinergia-MS, por meio da assessoria jurídica, firmou acordo judicial com a Energisa-MS que garante o pagamento retroativo do adicional de periculosidade para trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa que atuam ou atuaram como técnicos de rede e linha – também denominados “fiscais de rede” – em Campo Grande.
O acordo foi firmado durante audiência de conciliação mediada pelo Tribunal Regional da 24ª Região (TRT) realizada por videoconferência, nessa segunda-feira, dia 28 de junho.
A ação coletiva beneficia 22 trabalhadores e ex-trabalhadores da Energisa e foi conduzida pela assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório Morais Cantero. O acordo garante o pagamento retroativo da periculosidade, que representa um adicional de 30% do valor da remuneração mensal, e as diferenças salariais não pagas até o período que não foi incorporado na folha de pagamento.
“Esse acordo ocorre em um momento importante, em que estamos passando, de embate, de muitas perdas e de muita luta para manter nossos direitos. Para nós, é gratificante saber que através da assessoria jurídica do sindicato, conseguimos melhorar a vida de alguns trabalhadores nesse momento tão difícil que estamos passando de pandemia”, avalia o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas.
A audiência de conciliação foi presidida pelo desembargador federal do trabalho e vice-presidente do TRT 24ª Região, André Luís Moraes de Oliveira, e teve a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS).
Desde maio, a assessoria jurídica do sindicato realizou três audiências com a concessionária de energia para chegar a um acordo que atendesse aos anseios dos trabalhadores. Com as negociações, o Sinergia-MS garantiu o pagamento de 80% do valor devido previsto na ação.
“Os trabalhadores poderem ter acesso a esse direito numa época de crise, de pandemia, é uma satisfação muito grande também para nós, da equipe de advogados. É importante destacar ainda que essa ação se torna um precedente para que a empresa não venha colocar pessoas nessa função sem o pagamento da periculosidade”, explica o advogado Alexandre Cantero.
A advogada Larissa Cantero, que também integra a assessoria jurídica do Sinergia-MS, explica que, além de contemplar todos os direitos trabalhistas, a ação tem reflexos previdenciários.
“Até então, não estava reconhecido pela empresa que esse trabalhador laborava em ambiente de risco, portanto, no PPP [Perfil Profissiográfico Previdenciário] não tinha esse dado relevante de recebimento de adicional de periculosidade. Com o acordo, essa informação ficará registrada no histórico laboral e, no futuro, poderá subsidiar um requerimento de aposentadoria especial”, ressalta a advogada.
O processo tramitava desde 2012 e estava aguardando julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação foi incluída no cronograma de conciliação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT 24ª Região, o que possibilitou a realização da audiência de conciliação.
Durante a tramitação do processo, foram realizadas audiências e uma perícia judicial que comprovou que os trabalhadores prestavam serviço em atividade periculosa. A perícia teve ainda o acompanhamento de um assistente técnico da área de engenharia e segurança do trabalho contratado pelo sindicato.
“Essa é uma conquista importante porque a ideia é cada vez mais o sindicato estar buscando avanços para o trabalhador, seja através de luta ou da assessoria jurídica. Esse é o papel do sindicato: lutar e também brigar na justiça quando for necessário”, destaca Elvio Vargas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS
Tags: Sinergia-MS
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