A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande suspendeu o contrato entre o governo do estado e as empresas Compnet Tecnologia e AAC Serviços e Consultoria, além de bloquear R$ 45,1 milhões em bens das empresas e seus respectivos proprietários. A Compnet e a AAC são responsáveis pelos programas “Sistema Integrado de Gestão Operacional” (Sigo) e Sigo-CADG (Computer Aided Dispatch Georeferecend), que reúnem informações das forças de segurança de Mato Grosso do Sul.
Na ação, o Ministério Público do Estado (MPMS) apontou que o Estado abriu procedimento para contratar as empresas sem licitação pelo valor de R$ 45,1 milhões. Essa contratação teria ocorrido com fraudes, já foram detectadas falhas no Sigo-CADG. Além disso, o governo teria pago em quatro meses o valor previsto em dois anos para Unidades de Serviço Técnico (UST’s), já que esses serviços foram ou superdimensionados ou não executados.
A dispensa de licitação teria ocorrido, ainda de acordo com o MPMS, sob a falsa premissa de que “não existe no mercado brasileiro programas de computador com conjunto de funções, recursos e características técnicas idênticas ao Sigo” e, também, porque “a solução (sistema+equipamento) contratado é totalmente integrada e indivisível”. Porém, o órgão apontou que já existem concorrentes no mercado e que o programa não é integrado e indivisível, fato confirmado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Narra ainda o MP que o sistema e o CADG foram adquiridos ao custo de R$ 36,4 milhões, sem estudos ou informações detalhadas, impedindo a conferência do valor cobrado. Isso levando em conta que o Estado pagava anteriormente às empresas R$ 177 mil por mês para utilizar a tecnologia.
Quando lançado, há quase duas décadas, o Sigo foi o primeiro sistema a integrar as informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e suas respectivas forças policiais. Além da ficha criminal, o programa reúne boletins de ocorrência e outros dados dos cidadãos do Estado.
Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho citou que o governo paga R$ 634 mil pelo CADG sem efetivamente usá-lo, devido a constantes falhas. “No que se refere à garantia de que a empresa não irá descontinuar o serviço Sigo, ela é necessária, pois, como bem disse o Estado ao manifestar-se, o programa é muito importante para a segurança pública e, atualmente, ele está ‘refém’ dos interesses da empresa”, escreveu o magistrado.
Por fim, ele deferiu parcialmente o pedido do MP, autorizando bloqueio de R$ 45,1 milhões das empresas e de seus proprietários; suspensão do contrato referente ao CADG e multa diária de R$ 50 mil em favor do Estado caso os réus indisponibilizem o Sigo por qualquer motivo.
As informações são do Correio do Estado.
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