TJMS registra 859 mil julgados, despachos e decisões durante teletrabalho
Publicado em: 15/09/2020 - 8:47
Ao longo de 25 semanas, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça cumpriram sua rotina de atividades em teletrabalho. A medida que possibilitou o distanciamento social, adotada pelo Des. Pascoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, visou resguardar a saúde de magistrados, servidores e do público que transita pelos prédios do Poder Judiciário, evitando a contaminação e proliferação do coronavírus.
A novidade para muitos começou no mês de março e, em um curto período de adaptação, os primeiros resultados já apontavam o aumento da produtividade. O balanço realizado até dia 6 de setembro, véspera do retorno gradual ao trabalho presencial, demonstra que a medida de segurança adotada para não interromper atividades e evitar a disseminação da Covid-19 garantiu uma grande eficiência e produtividade no cumprimento da prestação jurisdicional.
A contagem total de processos julgados, despachos e decisões proferidas em 1ª e 2ª instâncias totaliza 859.187 registros. De acordo com o levantamento da Assessoria de Planejamento do TJMS, de 16 de março a 6 de setembro, foram julgados 100.937 processos na justiça de 1º grau; 35.922 nos juizados especiais; 4.919 recursos nas turmas recursais, e 39.481 no 2º grau, totalizando 181.259 processos julgados.
O total de decisões nesse período foi de 225.123 e os despachos registram a quantia de 452.805. Nesse período também foram distribuídos 212.988 novos processos e 251.347 feitos foram arquivados.
Considerando que, de março a setembro de 2020, foram quase seis meses em teletrabalho, o ritmo de produtividade mostra que foram julgados uma média de 30 mil processos ao mês. Do mesmo modo, considerando o equivalente a um semestre, foram 37,5 mil decisões e 75,5 mil despachos proferidos por mês no período exclusivo de teletrabalho.
Biossegurança – Desde o dia 8 de setembro e enquanto perdurar o risco de contágio do coronavírus, o acesso às dependências do Poder Judiciário será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção do novo coronavírus.
Os públicos internos e externos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário.
Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
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