Com o retorno gradual dos atendimentos presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas de segurança estabelecidas no Plano de Biossegurança da Instituição foram implantadas visando à segurança dos Membros, servidores, estagiários, menores aprendizes, terceirizados e prestadores de serviço, bem como dos cidadãos em geral que necessitem de atendimento do Órgão.
O Plano de Biossegurança do MPMS, instituído pelo Comitê de Análise das Condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, foi aprovado pela UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental e segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS).
Neste sentido, as Unidades do Ministério Público Estadual foram adaptadas com as seguintes orientações e medidas de segurança: marcações de distanciamento social de 1,5m; disponibilização de álcool em gel 70%; utilização obrigatória de máscaras no âmbito do MPMS e nos veículos oficiais; descarte das máscaras em local indicado; não cumprimentar com aperto de mãos, abraços ou beijos; permissão de acesso à unidade somente após a temperatura ser aferida e se estiver abaixo dos 37,8°C; ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou lenço de papel, higienizando as mãos posteriormente; utilização de lenço descartável para a higiene nasal, com descarte em local adequado e subsequente higiene das mãos; os elevadores só poderão ser utilizados com 30% da capacidade, os banheiros com 50% e o ambiente de trabalho com 30%; as reuniões devem ser preferencialmente virtuais, entre outros. É obrigatório também o uso de máscaras, calçados e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos terceirizados em serviços contínuos. Todas as medidas de segurança adotadas são orientadas e supervisionadas pela Secretária-Geral do MPMS, Bianka Karina Barros da Costa, que também integra o Comitê.
No Plano de Biossegurança consta ser de responsabilidade de cada comarca informar imediatamente a Administração Superior caso o seu município decrete o estado de “lockdown”, hipótese em que deverão retornar suas atividades, obrigatoriamente, para o regime de teletrabalho.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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