Uma empresa de venda e revenda de carros usados deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma consumidora que adquiriu veículo com histórico desconhecido que impediu a cobertura integral de seguro veicular. Ao tentar fazer o seguro, a mulher descobriu que o automóvel já havia participado de leilão de carros sinistrados e que o motor não era o original. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS.
Segundo os fatos narrados no processo, em setembro de 2014, uma comerciante adquiriu, junto a uma empresa de revenda de carros usados, um veículo para uso pessoal. Poucos dias depois, ao tentar contratar seguro automotivo, descobriu durante a vistoria que o automóvel possuía restrição de histórico de leilão de carros sinistrados, pintura não conforme, reparos de funilaria e identificação divergente entre o chassi e o motor, de forma que não seria possível uma cobertura do seguro no valor de 100% da tabela FIPE.
Diante da situação, a consumidora procurou a vendedora, porém esta se manteve inerte. A mulher, então, ingressou com ação redibitória na justiça e o juízo de 1º Grau determinou a restituição do valor atual do veículo à consumidora, mediante a devolução deste, além do pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.
Inconformada, a empresa apresentou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, a apelante argumentou que a consumidora sabia se tratar de veículo batido quando o adquiriu. Alegou também que ela usufruiu do automóvel por mais de 6 anos sem qualquer problema, não se podendo falar em defeito oculto que impossibilitou a utilização do bem. Por fim, sustentou que a autora não fez prova de que sofreu algum prejuízo ao adquirir o carro.
Para o relator do recurso, Des. Divoncir Schreiner Maran, ainda que a batida anterior à compra do carro pela autora não tenha impossibilitado seu funcionamento e utilização, a impossibilidade de contratar seguro se trata de um vício redibitório pois lhe diminui a prestabilidade, seja diante dos riscos que pairam sobre ele diariamente, seja pela desvalorização e dificuldade de comercialização posterior.
“Embora cada seguradora possua ‘seus próprios métodos e critérios de avaliação do risco para aceitação ou não na realização dos negócios’, é cediço que, comumente, são rejeitadas ou limitadas as contratações de seguro de veículos com histórico de avaria, sobretudo aquelas expressivas, como identificado nas fotografias juntadas. Essa situação é suficiente para caracterização da efetiva diminuição da prestabilidade do veículo”, assinalou.
Assim, o desembargador entendeu que houve conduta abusiva e ilícita da empresa ao alienar o bem da forma como fez. “Não se espera de um leigo a percepção de defeitos detectáveis com o transcorrer de determinado lapso temporal, notadamente os da parte mecânica, visto que os consumidores em geral não reúnem capacidade técnica para tanto, não havendo como imputar ao consumidor a obrigação de examinar com minúcias as reais condições do automóvel”, ressaltou.
Quanto ao valor da indenização e do reembolso à consumidora, o relator também julgou acertada a decisão do juízo de 1º Grau. Deste modo, negou provimento ao recurso da empresa, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Cobertura do Tereré NewsQuer ficar por dentro sobre as principais notícias de Mato Grosso do Sul, Brasil e do mundo? Siga o Tereré News nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Comunicado da Redação – Tereré News
Site de notícias em Campo Grande, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e ainda Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Sidrolândia, Naviraí, Nova Andradina e demais municípios de Mato Grosso do Sul. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Pantanal, Web Rádio, Saúde, Eleições 2022. Tereré News, Online desde 2017, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.
Siga o Tereré News Nas Redes Sociais
Desenvolvido por Argo Soluções
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |