Após o Promotor de Justiça Douglas Silva Texeira ter ajuizado Ação Civil Pública em desfavor do Município de Camapuã, da Elo Leilões Rurais, da WF Comércio de Gado e da Associação de Criadores de Camapuã (Acricam), o Juiz de Direito Denis Luis Dalla Riva deferiu o pedido de tutela de urgência, proibindo a realização de atividade leiloeira presencial, sob pena de multa diária de, no mínimo, de 50 mil reais, por descumprimento.
De acordo com o Promotor de Justiça, a medida foi necessária, pois as empresas leiloeiras iriam efetuar suas atividades presenciais, entre os dias 11 e 15 de maio de 2020, no Parque de Exposições da Acricam, bem como realizar a transmissão ao vivo. Condutas que vão de encontro às orientações determinadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, que visam impedir aglomeração de pessoas nos Municípios de Camapuã e Figueirão, devido à pandemia da COVID-19. Ademais, receber um elevado número de pessoas, contraria as recomendações dos Decretos Municipais, que expressamente proíbem atividades de alto risco, entre elas eventos particulares que gerem aglomeração de pessoas, bem como as orientações da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
A 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã já havia instaurado o Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001263-7, que objetiva acompanhar e fiscalizar as ações e medidas que estão sendo executadas pela Gestão Municipal de Saúde dos Municípios de Camapuã e de Figueirão para a prevenção, o controle e a contenção de riscos de danos e agravos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus.
Texto: Elizete Alves/jornalista- Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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