O carnaval chegou, e com ele o aumento da oferta de viagens em carros particulares, especialmente com destino a cidades turísticas, onde a natureza e o agito das festas de rua atraem milhares de pessoas.
Para quem quer aproveitar os festejos e está decidindo a melhor forma de viajar, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) alerta: transporte intermunicipal em carro particular em que é cobrado um valor a título de passagem é proibido.
A prática é um risco para o viajante e é ilegal dentro do sistema de transporte público de passageiros.
“Carona amiga”
Nas redes sociais e aplicativos de mensagens, o feriado festivo faz surgir grande número de motoristas oferecendo vagas em carros de passeio. “Muitas vezes essa ilegalidade vem disfarçada de ‘carona amiga’. Mas é importante diferenciar o tipo de carona que alguém pode oferecer no próprio veículo, e o exercício ilegal de transporte remunerado de pessoas”, alerta o diretor de Transportes da Agência, Matias Gonsales.
A prática de “carona” por si só não interfere no serviço público de transporte, desde que não seja desvirtuada com a cobrança por parte do condutor. Um motorista não corre risco de ser autuado, multado e ter o carro apreendido por praticar a legítima carona.
Nesse caso, o transporte:
Não pode ter lucro. Um eventual rateio de despesa da viagem é o limite do que pode ser entendido como “carona”.
Não se destina a que o motorista tenha ganho financeiro com a prática como se fosse um prestador de serviço, caso contrário configura transporte clandestino.
Somente pode ser entendido como “carona” quando a pessoa que a oferece é que tem a motivação primária para a viagem. Um proprietário de veículo não pode cobrar para fazer uma viagem remunerada unicamente para atender à necessidade dos demais viajantes, como se fosse um transportador profissional.
Não pode ter regularidade (frequência estabelecida) que não seja a do próprio motorista (de quem oferta a carona).
Perigo
Além da interferência que causa no sistema de transporte regular, a AGEMS alerta para os riscos que o clandestino representa aos direitos e à segurança do viajante.
É uma concorrência desleal em um sistema público de transporte.
O transporte legalizado custeia salários, compra e manutenção de veículos, taxas de embarque. Os clandestinos prejudicam e encarecem o sistema legal.
O transporte clandestino não oferta as gratuidades e descontos legais, que em Mato Grosso do Sul beneficiam pessoas idosas e com deficiência
No transporte legalizado, motoristas têm CNH é exigida para profissionais; capacitação específica para o transporte de pessoas; descanso obrigatório por horas ao volante; exames de condições de saúde; certidão de antecedentes.
“O passageiro não tem direito a qualquer garantia ao aceitar viajar com terceiros em carro particular. Em caso de descumprimento do combinado – ou mesmo em caso de eventual acidente ou atraso, por exemplo – o viajante não está protegido como um passageiro de transporte público regularizado”, reforça o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.
Desde a quarta-feira (15) a AGEMS está realizando operação especial de fiscalização de carnaval, verificando transportadores regulares e coibindo o transporte clandestino.
Ascom.
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