Está reconhecida a situação de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, nos municípios de Pedro Gomes, Deodápolis e Ivinhema. A medida foi oficializada com a publicação dos Decretos Legislativos 660/2020, 661/2020 e 662/2020, respectivamente. Os documentos constam da publicação do Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (2).
O reconhecimento deve-se a pandemia causada pelo coronavírus e é feito exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. O dispositivo prevê suspensão de contagem de prazos, além de dispensa do atingimento dos resultados fiscais e de limitação de empenho.
A partir de agora, as três cidades deverão observar as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, além das alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal realizadas pela Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020. Os prefeitos podem proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário, movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, com imediato conhecimento à respectiva Câmara Municipal.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser amplamente divulgados no correspondente Portal de Transparência. Cabem ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, o qual pode ser prorrogado a pedido do chefe do Executivo.
Por: Evellyn Abelha
Fonte: ALEMS
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