A Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta quarta-feira (3) analisou 11 projetos, arquivando quatro deles por votação unânime. O destaque é o parecer favorável ao Projeto de Lei 91/2020, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), que dispõe sobre o afastamento remunerado de servidoras estaduais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica e dá outras providências.
O relator foi o presidente da Comissão, deputado Lidio Lopes (PATRI), que relembrou que Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a contar com a Casa da Mulher Brasileira, que concede apoio jurídico, físico e psicológico às mulheres vítimas, aberta 24 horas em Campo Grande. A proposta recebeu votos favoráveis ao parecer positivo e segue para votação em plenário.
Receberam pareceres favoráveis e também seguem livre tramitação os Projetos de Decreto Legislativo, todos da Mesa Diretora, que declaram estado de calamidade pública nos municípios de Naviraí (20/2020), Rio Brilhante (17/2020), Guia Lopes da Laguna (19/2020) e Aral Moreira (18/2020), por conta da transmissão do novo coronavírus.
Também seguem tramitação para votação em primeira discussão os Projetos de Lei 38/2020, de Marçal Filho (PSDB), que altera a Lei 3.472/2007, quanto à notificação eletrônica sobre o vencimento da carteira de habilitação e o Projeto de Lei 8/2020, de Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool gel nos estabelecimentos públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O primeiro segue com maioria de votos favoráveis ao projeto e o segundo segue com maioria de votos contrários ao projeto.
Arquivados
Por unanimidade, os membros da CCJR, Lidio Lopes, Professor Rinaldo (PSDB), Evander Vendramini (PP), Gerson Claro (PP) e Eduardo Rocha (MDB), opinaram pela não tramitação de quatro projetos durante a reunião de hoje, realizada por videoconferência.
Projeto de Lei 90/2020, de Marçal Filho, que concede isenção nas tarifas do transporte intermunicipal de passageiros por ônibus para os trabalhadores da área de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul. O relator Rinaldo argumentou que “interfere na competência do Executivo, pois versa sobre tributação e por haver renúncia de receita afeta diretamente o Orçamento Público”.
Projeto de Lei 57/2020, de Zé Teixeira, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul em virtude do novo coronavírus (COVID-19). Relatório de Gerson Claro alega que já existe decreto estadual regulamentando prazo de concursos e também interfere nas competências dos poderes, sendo assim por ter vício de iniciativa e constitucionalidade, sugeriu ao autor que solicite junto ao Governo do Estado via indicação.
Projeto de Lei 65/2020, de Antônio Vaz (Republicanos), que assegura aos locatários de imóveis para o funcionamento de templos religiosos, no âmbito de Mato Grosso do Sul, o abatimento proporcional de valores de locação em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades religiosas para atendimento das medidas de combate à (covid-19). O relator Gerson Claro argumentou que quem estabeleceu o protocolo de fechamento foram os municípios, então o Estado não pode interferir, sendo a competência também de cada executivo municipal.
E o Projeto de Lei 87/2020, de Marçal Filho, que institui a Política de incentivo aos profissionais de saúde, que estejam atuando na saúde pública estadual ligadas ao combate à pandemia Covid-19, que, segundo parecer contrário do relator Eduardo Rocha, incute em vício de inconstitucionalidade.
Por: Fernanda Kintschner
Fonte: ALEMS
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