O decreto com medidas mais restritivas para frear a Covid-19 em Mato Grosso do Sul segue até dia 4 de abril. Desde o dia 26 (sexta-feira), em todo o estado somente serviços essenciais podem abrir. E para alguns deles, há determinações a serem seguidas, como no caso de hotéis, que só podem operar com 50% da quantidade total de limite de ocupação.
Aos finais de semana o toque de recolher é das 16h às 5h e de segunda a sexta-feira fica das 20h às 05h.
O estado listou 45 serviços como essenciais, o que permite o funcionamento. O comércio só pode funcionar nas modalidades delivery e drive thru. Os bancos só podem atender presencialmente para pagamentos de benefícios do INSS. As escolas só podem funcionar de forma remota.
Academias e clubes não podem funcionar. Atividades religiosas não podem ter aglomeração e precisam seguir as medidas de biossegurança. Todos os serviços permitidos precisam obedecer ao limite de 50% da capacidade, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
O decreto reiterou a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense. E colocou o telefone 190, da Polícia Militar, como fonte de recebimento de denúncias de descumprimento das normas.
Veja alguns dos serviços autorizados a funcionar de forma presencial:
– Assistência à saúde;
– Assistência social;
– Segurança;
– Transporte de cargas e entregas;
– Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Coleta de lixo;
– Telecomunicações e internet;
– Abastecimento de água;
– Esgoto e resíduos;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
– Produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Iluminação pública;
– Serviços funerários;
– Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas e pagamento de benefícios sociais;
– Tecnologia da informação, call center e data center;
– Transporte de numerários;
– Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
– Serviços mecânicos;
– Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
– Centrais de abastecimentos de alimentos;
– Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
– Serviços de delivery e drive thru em geral;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
– Extração mineral;
Tereré News com informações do G1/MS e Governo de MS.
Tags: Coronavírus
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