A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), apresentou durante a sessão ordinária desta manhã (2), os Projetos de Decreto Legislativo 17/2020, 18/2020, 19/2020 e 20/2020, que reconhecem o estado de calamidade pública dos municípios de Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna e Naviraí, respectivamente.
O texto dos projetos considera o dia 31 de dezembro como data final para a vigência do estado de calamidade pública nos quatro municípios, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado. A calamidade pública está sendo solicitada em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde para cada cidade.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.
Devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, as cidades de Brasilândia, Água Clara e Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia e Batayporã, também solicitaram o reconhecimento de estado de calamidade pública ao Poder Legislativo estadual.
Agora, as propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa de Leis. Se receberem pareceres favoráveis à tramitação, e forem aprovadas pelos parlamentares nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.
O deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Casa de Leis, explicou a necessidade de atender aos municípios que solicitaram o reconhecimento. “Os impactos causados pela pandemia transcendem a saúde pública e afetam toda a economiam, prejudicando a arrecadação de impostos e cumprimento de metas fiscais. O estado de calamidade pública permite as compras urgentes, sem licitação, mas não exime o gestor da prestação de contas”, explicou.
Por: Christiane Mesquita
Fonte: ALEMS
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