Está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17) a Portaria/SAT nº 3.150, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. A portaria regulamenta o Decreto nº 16.175, de 5 de maio de 2023, que instituiu o programa Free Flow (“fluxo livre” em português), que tem por objetivo revolucionar a fiscalização tributária de mercadorias no Brasil.
O veículo, quando de passagem pelos Postos Fiscais do Estado, será identificado por captura eletrônica de suas respectivas placas e será classificado para fins de liberação automática. Em seguida, o condutor do veículo deve observar a sinalização de trânsito, que indicará a necessidade de passagem pela via de acesso e o painel eletrônico que indicará uma mensagem de liberação ou de ordem de parada obrigatória.
Quem obtiver a mensagem de liberação, deve seguir pela pista indicada para prosseguir o trânsito sem parada. Já os que receberem a ordem de parada obrigatória, devem seguir pela pista indicada de parada obrigatória, devendo apresentar a documentação fiscal e aguardar a liberação.
O texto da portaria ressalta que, independentemente da mensagem de liberação disposta no painel eletrônico, a autoridade fiscal presente pode determinar a parada obrigatória do veículo para verificação. Para o veículo que possuir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) autorizado, quando da passagem pelo sistema, será gerado automaticamente o Registro de Passagem Estadual, que será fiscalizado pelos postos fiscais.
Em caso de flagrante de irregularidade, caberá à autoridade fiscal autora o respectivo termo a realização do lançamento do crédito tributário, ou, na sua impossibilidade, à designada por autoridade hierarquicamente superior. O Sistema de Liberação Automática será implementado nos Postos Fiscais de forma gradativa até dezembro de 2023, conforme definição e cronograma disponibilizado no portal eletrônico da Sefaz.
“Com a integração das antenas e câmeras da empresa que detém a concessão da rodovia, a Sefaz vai ampliar o controle do fluxo de veículos de cargas. A sinalização emitida em painéis eletrônicos instalados ao longo da rodovia, colocará fim a necessidade de filas nos postos fiscais, diminuindo o tempo de entrega das mercadorias, reduzindo o custo brasil relacionado ao frete, com impacto inclusive no valor final dos produtos”, finalizou o secretário estadual de Fazenda, Flávio César.
Texto: Diana Gaúna, Sefaz-MS
Foto: Edemir Rodrigues/arquivo
Tags: Free flow, Liberação automática, Regulamento, Veículos de cargas
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