O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), regulamentou o pagamento da indenização de aperfeiçoamento funcional aos servidores efetivos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (28).
Conforme o documento, o pagamento somente poderá ser feito a partir de 1º de janeiro de 2022 e é válida para servidores matriculados em cursos específicos na área criminológica e penitenciária, ou ainda, em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
O valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.
O objetivo é oferecer um incentivo ao aperfeiçoamento profissional através da realização de cursos de capacitação, que devem estar vinculados às respectivas áreas de atuação, visando à eficiência e à melhoria do desempenho das atribuições e das tarefas do servidor público, bem como à melhoria dos serviços prestados.
Importante lembrar que esse valor não é cumulativo e nem retroativo e, para receber o servidor deve formalizar o pedido administrativo juntamente com o comprovante de matrícula e a grade curricular do curso, com carga horária e informação do início e término das aulas.
Dentre as condições para ter direito à bolsa, o curso deverá ser pago às expensas do servidor ou fora do horário normal de expediente. Além disso, as aulas podem ser presenciais ou à distância. O dispositivo não se aplica a servidores cedidos a outros órgãos não integrantes da estrutura da agência penitenciária ou da Sejusp.
O pagamento da indenização de aperfeiçoamento ficará condicionado à justificativa de interesse público pela Agepen, a qual designará uma Comissão de Avaliação para verificar a existência de correlação do curso de capacitação, aperfeiçoamento ou pós-graduação lato ou stricto sensu, com as atribuições do cargo do servidor, a qual deverá atestar a compatibilidade do conteúdo programático com as diretrizes institucionais da autarquia.
O grupo será composto por sete membros titulares e igual número de suplentes, sendo: dois servidores efetivos da área de Segurança e Custódia; dois de Administração e Finanças; dois de Assistência e Perícia; e um Procurador de Entidades Públicas.
Confira o Decreto Normativo na íntegra, a partir da página 2 (clique aqui!). O documento também está disponível no site da Agepen, na aba Legislação.
Tatyane Santinoni, Agepen
Fonte: Governo de MS
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