Com o intuito de dar transparência e efetividade à taxa de ocupação de leitos da covid-19 na Capital, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminham, expediu Recomendação aos hospitais da rede pública e privada e aos contratualizados com o SUS (Sistema Único de Saúde) para que informem à SES/MS (Secretaria de Estado de Saúde), diariamente e em tempo real, os dados sobre as internações de casos suspeitos e confirmados de coronavírus, por meio do site: https://aplicacao.saude.ms.gov.br/eSICOVID19, no prazo de 48 horas.
O documento direcionado aos hospitais Regional, EBSERH – Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), Santa Casa de Campo Grande, Cassems, Unimed, Proncor, El Kadri, Clínica Campo Grande, Adventista do Pênfigo, Alfredo Abrão, Associação de Amparo à Maternidade e à Infância (AAMI) – Maternidade Cândido Mariano e Nosso Lar considerou o Decreto Estadual nº 15.470, de 7 de julho de 2020, que alterou a redação do §1º do art. 9º do Decreto nº 15.396/2020, determinando que todos os hospitais das redes pública e privada de saúde ficam obrigados a informar à SES os dados de internações de casos suspeitos e/ou confirmados de coronavírus, por meio do site: https://aplicacao.saude.ms.gov.br/eSICOVID19, e a atualizá-los em tempo real.
Na Recomendação, a Promotora de Justiça destaca que, apesar da obrigatoriedade de fornecimento diário e em tempo real dos dados, há indícios de irregularidades no tocante à ausência de alimentação do sistema, prejudicando o monitoramento contínuo da situação epidemiológica da Capital e também a atuação da Gestão Estadual e Municipal de Saúde no planejamento da efetiva resposta ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Segundo o Boletim divulgado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), com dados até o dia 28 de julho, em Campo Grande havia 125 pacientes internados em UTI (71 em leitos públicos e 54 em leitos privados), 129 internados em leitos clínicos (72 em leitos públicos e 57 em leitos privados) e 6 pacientes em leitos de Pronto Atendimento Médico públicos. Já a Taxa de Ocupação Global de Leitos UTI SUS na macrorregião de Campo Grande é de 96%, conforme o Boletim da SES do dia 29.
O Ministério Público Estadual recomenda também que sejam atualizados diariamente e em tempo real os dados da unidade hospitalar no site: https://aplicacao.saude.ms.gov.br/eSICOVID19, conforme o Decreto Estadual nº 15.470, com todos os campos do sistema preenchidos, tais como o número de leitos existentes por tipo (UTI, clínico, pediátrico e adulto), leitos ocupados, alta hospitalar, óbito etc. Caso o hospital ainda não tenha acesso ao sistema, deverá solicitá-lo pelo e-mail: [email protected], conforme determina o Decreto Estadual.
Os hospitais têm o prazo de 48 horas para responder à 32ª Promotoria de Justiça sobre o acolhimento da Recomendação e para informar as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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