A Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta quarta-feira (4). As matérias seguem agora para análise da Comissão de Finanças e Orçamento.
O Projeto de Lei 189/2020 estima para o próximo ano receita de R$ 16,82 bilhões. A previsão de orçamento considera os impactos da pandemia da Covid-19, mas também a expectativa de recuperação econômica.
O Projeto de Lei 188/2020 prevê a primeira revisão do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023. A proposta contém as diretrizes e as prioridades do governo para a realização das despesas de capital e de outras delas decorrentes, inclusive dos programas temáticos, de gestão, manutenção e de serviços ao Estado.
O PPA está norteado pelos seguintes princípios: mobilização e participação social; vida digna e próspera; promoção da cidadania e da justiça social; atendimento igualitário a todas as regiões do Estado, respeitando as diversidades; criatividade, ciência, tecnologia e inovação, como motores das mudanças; e desenvolvimento sustentável.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini, Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).
Pareceres favoráveis
O Projeto de Lei 195/2020, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), institui o “MS Acessível”, semana estadual dedicada à Conscientização da Acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida, a ser realizada no período de 21 a 27 de setembro.
De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Decreto Legislativo 64/2020 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema, devido aos impactos e danos decorrentes do elevado volume de chuvas ocorridas na semana de 26 de outubro.
Parecer contrário
Os membros da CCJR decidiram pela não tramitação do Projeto de Lei 186/2020, do deputado Cabo Almi (PT), que obriga as empresas prestadoras dos serviços de televisão por assinatura, internet ou telefonia, após cancelamento do serviço, realizar desinstalação com remoção e descarte de cabeamento, sem ônus para o consumidor. Segundo a comissão, a proposta fere a Constituição Federal.
Por: Heloíse Gimenes
Fonte: ALEMS
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