Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 277/2023, de autoria do deputado João Henrique (PL), que estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nacional 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do município de seu domicílio.
A isenção também será aplicada nos casos em que a administração ou exploração da rodovia for delegada ao Estado de Mato Grosso do Sul. A fruição da isenção prevista no caput fica condicionada à comprovação de tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; inexistência de tratamento similar no município de seu domicílio; e periodicidade e duração do tratamento, por meio de laudo médico.
João Henrique explica o seu projeto. “O projeto irá beneficiar a pessoa em tratamento de saúde, que deverá comprovar o mesmo fora do município de seu domicílio, e a inexistência de qualquer tratamento similar no município. O cidadão que já sofre com a saúde debilitada, ainda tem despesas altíssimas com medicamentos, combustível, alimentação e pedágio, que somadas pesam demasiado no orçamento familiar, ampliando o rol de proteções hoje previsto no Programa de Tratamento Fora do Município (TFD)”, justifica.
Por: Christiane Mesquita
Tags: Autistas, Doenças degenerativas, Pedágio, Pessoas com deficiência, projeto
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