As empresas de telefonia poderão ser obrigadas a disponibilizar, em seus sites, extratos detalhados de contas relativas à modalidade pré-pago. A medida consta no Projeto de Lei 233/2020, apresentado, nesta quinta-feira (10), pelo deputado Barbosinha (DEM) em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
De acordo com a proposta, os extratos das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade pré-pago deverão apresentar as seguintes informações: data, hora e duração da ligação, o número chamado, a relação de mensagens enviadas e recebidas, respectivos custos e impostos incidentes.
O parlamentar argumentar que “a informação clara e adequada é um dos preceitos basilares do Código de Defesa do Consumidor”. “Desta forma, a distinção que atualmente acontece de clientes pré-pago para pós-pago no que concerne a disponibilização de extrato detalhado e informações das contas de telefone e outros serviços, por parte das operadoras, é uma prática totalmente indevida”, considera Barbosinha.
O projeto segue para análise da constitucionalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, seguirá tramitando na Casa de Leis, com votações plenárias e pelas comissões de mérito.
Por: Osvaldo Júnior
Fonte: Governo de MS
Tags: Barbosinha, projeto
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