Com o objetivo de proteger a integridade e o desenvolvimento saudável de crianças residentes em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) apresentou nesta manhã (14) duas propostas, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Ambas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A primeira matéria foi o Projeto de Lei 169/2023, que veda a participação de crianças até 12 anos incompletos em eventos cuja temática seja relacionada a ações voltadas ao público LGBTQIA+.
O texto explica que os eventos relacionados às ações LGBTQIA+ são aqueles que abordam temáticas de orientação sexual, identidade de gênero, com divulgação de conteúdos, imagens, performances, espetáculos ou qualquer forma de manifestação artística, cultural ou de entretenimento, que possam expor precocemente crianças às temáticas relacionadas a sexualidade.
Também continua assegurada a participação de crianças em eventos de cunho educativo e de conscientização à diversidade, desde que preservada a inocência e a proteção das crianças, de acordo com entendimentos sobre o desenvolvimento psicológico e emocional.
A outra matéria apresentada pelo parlamentar foi o Projeto de Lei 170/2023, que proíbe a utilização de verba pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul em eventos e serviços que, de forma direta ou indireta, possam expor crianças ou adolescentes a temas eróticos e de orientação sexual ou ainda que possam influenciar em sua formação natural de gênero e sexualização precoce, de forma direta ou indireta.
Vistoria
Também tramita na ALEMS o Projeto de Lei 171/2023, de autoria do deputado Rafael Tavares, que institui o direito aos usuários de utilizar, desde que dentro do prazo de validade, o laudo de vistoria aprovado ou aprovado com restrições na instrução de um ou mais processos de prestação de serviços junto ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), vedado sua reutilização, ainda que dentro do prazo de validade, para emissão de mais de um Certificado de Registro de Veículo (CRV). A matéria segue para análise da CCJR.
“Atualmente, os Laudos de Vistoria Veicular possuem validade de trinta dias, podendo ocorrer sua utilização para instrução de apenas um processo de prestação de serviço do Detran/MS, que tema a finalidade de entregar um ato administrativo. Na prática, o usuário do serviço público é obrigado a realizar mais de um Laudo de Vistoria Veicular. Minha proposta tem o objetivo de preservar os direitos dos usuários do serviço público”, justifica o autor da matéria, deputado Rafael Tavares.
Por: Christiane Mesquita
Foto: Luciana Nassar
Tags: Direito das crianças, Direito dos consumidores, projetos
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