A edição n 10.177 desta quinta-feira (21.5) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação do acréscimo de dispositivos à Lei Complementar 95/2001. Essa lei retrata o reconhecimento à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) como uma instituição de corpo técnico altamente qualificado e que se legitima a assumir mais atribuições importantes na estrutura do governo estadual sem se afastar de suas obrigações primárias.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. De acordo com a mudança “o procurador-Coordenador Jurídico, no exercício de suas atribuições, poderá ser designado por ato do Chefe do Poder Executivo para, cumulativamente, desempenhar função prevista na estrutura do órgão de sua lotação, em ampliação à atuação perante a respectiva Coordenadoria Jurídica, desde que as atribuições sejam compatíveis com as competências da Procuradoria-Geral do Estado, sendo-lhe assegurados todos os direitos e vantagens previstos nesta Lei Complementar. ”
Esta alteração trará economicidade aos cofres públicos, já que não haverá necessidade de uma nova nomeação para os cargos em comissões. O procurador que estiver acumulando o cargo deverá optar pelo recebimento de apenas uma das verbas indenizatórias.
Karla Tatiane – Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Fonte: Governo de MS
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