A Secretaria de Estado de Saúde (SES) Saúde orienta a população sobre “Lei do Minuto Seguinte” (Lei 12.845/13), que garante o atendimento imediato, emergencial e integral a todas às vítimas de estupro pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ‘Lei do Minuto Seguinte’ fala sobre a importância do atendimento feito às vítimas, logo após sofrerem agressões, para que sejam ministrados medicamentos necessários para a prevenção de doenças e gravidez.
Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde, que colhe dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica dos estados, apontou que Mato Grosso do Sul apresentou uma redução de quase 38% nos registros de mulheres que procuraram a rede de saúde do SUS no Estado, vítimas de violência sexual. Enquanto em 2019 houve registro de 667 casos, 2020 fechou com 440 casos registrados no Estado. Vale ressaltar que a pandemia pode ter impactado nos índices registrados.
Embora a Lei do Minuto Seguinte esteja vigente há oito anos no país, tanto as vítimas quanto profissionais da saúde e da segurança pública ainda desconhecem quanto ao teor da Lei. Assim, muitas mulheres e adolescentes sofrem caladas e acabam desassistidas, em virtude de não saber onde procurar ajuda, somado ao medo ou a vergonha, deixando de ter tratamento adequado quanto aos agravos resultantes da violência sexual.
Assim, a Lei do Minuto Seguinte considera como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Os serviços serão prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. E cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
O dispositivo ainda estabelece que todas as vítimas de estupro precisam receber atendimento de forma imediata, obrigatória em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, disponibilizando os seguintes serviços: diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST; coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), orienta aos profissionais da rede de atendimento, o fato de não ser necessário fazer a denúncia prévia para que as mulheres vítimas de violência sexual possam ser atendidas no sistema de saúde, seja no cumprimento da lei do minuto seguinte, para receber a profilaxia e atendimento psicológico, seja no abortamento legal.
Por: Rodson Lima, SES
Fonte: Governo de MS
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