O secretário Estadual de Educação, Hélio Queiroz Daher, acompanhado de técnicos, apresentou ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), nesta segunda-feira (22), a minuta do decreto com a fórmula do Índice de Qualidade da Educação (IQE-MS) e a tabela com os percentuais provisórios de cada Prefeitura. Os critérios foram discutidos e aprovados pelos gestores municipais. A nova regra, que deverá ser publicada em duas semanas, irá beneficiar 67 municípios.
O decreto de regulamentação das regras de cálculo do ICMS da Educação vai garantir, ao longo de 2024, o repasse adicional estimado de R$ 211,7 milhões aos municípios com melhores indicadores educacionais, tendo como referência a arrecadação do ano passado.
A nova metodologia beneficiará pequenos municípios como Douradina, cidade com 6 mil habitantes e que vai ter um incremento anual de R$ 2 milhões na receita sobre os R$ 6,9 milhões recebidos ano passado. Com mais recursos, a base de cálculo aumenta dos 25% que constitucionalmente tem de ser aplicados em educação.
Em 2022, as 79 prefeituras receberam R$ 4,5 bilhões de repasse do ICMS, sendo que 75% do total, ou seja, R$ 2,117 bilhões, corresponderam ao valor adicionado. Com a Emenda Constitucional 86 de 2021, de autoria de Gerson Claro, a partir deste ano, 10% do rateio do ICMS será calculado sobre o IQE-MS. Portanto, de cada R$ 100 de ICMS repassados ao município, R$ 10 serão determinados pela qualidade de ensino oferecido na rede municipal de ensino .
O peso do valor adicionado, que é o saldo financeiro entre as vendas e compras efetuadas no seu território, cai de 75% para 65% da composição do rateio dos 25% da arrecadação do principal imposto estadual que cabe às prefeituras, cujo termômetro é a movimentação econômica de cada município. O índice de participação das cidades é influenciado também pela receita própria (3%), extensão territorial (5%), número de eleitores (5%), ICMS Ecológico (5%) e uma parcela igualitária (7%).
Na reunião, Gerson Claro sugeriu que seja inserida no decreto a concessão de um prazo para os municípios apresentarem recurso contestando os índices. Antes da publicação da nova regra, os técnicos voltarão à Assembleia Legislativa, desta vez para explicar o detalhamento aos deputados da Comissão de Educação .
Premiar a qualidade
O objetivo da Emenda Constitucional 86 de 2021, de acordo com o presidente da ALEMS, foi adotar um mecanismo de premiação dos gestores que investem na qualidade do ensino e estimular aqueles onde os indicadores são ruins a adotarem políticas para reverter este cenário.
Foi assegurado um período de dois anos de transição, para os municípios garantirem uma pontuação mínima em um dos cinco indicadores que compõem o IQE-MS: nota de desempenho dos alunos do 2⁰ ano do Ensino Fundamental no Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS) – uma prova com questões de Português e Matemática aplicada em novembro do ano passado; taxa de participação dos estudantes; distribuição dos estudantes por desempenho (adequado, intermediário, crítico e muito crítico) – itens que responderão a 85% da composição do índice e os 15% restantes serão completados pelo fluxo escolar; média de aprovação dos alunos das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental; além do percentual de municipalização do Ensino Fundamental .
Em novembro estão programadas as provas de 2023 do SAEMS que, além dos alunos do 2⁰ ano, incluirão os do 6⁰ ano. É obrigatória a participação de 80% dos alunos matriculados para a validação dos resultados. O objetivo é evitar que só façam as provas os alunos de melhor desempenho, mascarando o índice.
Após o segundo ciclo de provas, a fórmula de cálculo do IQE-MS levará em conta a melhoria da aprendizagem nos dois anos anteriores. “Temos uma dívida com o Ensino Fundamental brasileiro e esse modelo vai levar os gestores a melhorar a qualidade do ensino, resgatando essa dívida”, comentou o presidente.
Por: Flávio Paes
Foto: Carlos Godoy
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