A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu seis propostas encaminhas pelo Poder Executivo, nesta quinta-feira (3). O Projeto de Lei 229/2020 institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica no âmbito do Estado; estabelece as normas para atos de liberação de atividade econômica e análise de impacto regulatório; e institui o Comitê para a Implantação de Lei de Liberdade Econômica em Mato Grosso do Sul (Cile-MS).
De acordo com o documento, o objetivo é adequar a legislação sul-mato-grossense ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre os empreendedores e o Estado.
O Projeto de Lei 230/2020 altera e acrescenta dispositivo à Lei 1.963, de 11 de junho de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul). Segundo justificativa da proposta, a ideia é inserir no texto da referida lei novos mecanismos voltados à modernização e ao ganho de eficiência nas ações realizadas com os recursos do Fundo.
O projeto insere dispositivo legal sobre a possibilidade de utilização do Fundersul para aquisição, locação e manutenção de veículos automotores destinados ao apoio operacional e fiscalizatório e de equipamentos rodoviários, voltados, exclusivamente, ao atendimento da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul).
Documentos foram apresentados na sessão desta quinta-feira
O Projeto de Lei 232/2020 dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Entre as mudanças propostas no documento está a expressa previsão de pagamento parcelado dos débitos do imposto.
O Projeto de Lei 234/2020 dispõe sobre o programa de pagamento e parcelamento estadual, que consiste em formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A proposta inclui a inadimplência decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A matéria trata de pagamentos dos créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2020. Há opções de pagamento em parcela única ou em até 60 vezes, além de redução das multas e juros de mora.
O Projeto de Lei Complementar 7/2020 fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2021 e 2022, e o Projeto de Lei Complementar 8/2020 fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, referente ao mesmo período. O número total de integrantes e a atual distribuição de oficiais e praças nos quadros das duas instituições permanecerão inalterados para o próximo biênio, a fim de não gerar aumento de despesa com pessoal.
As propostas apresentadas seguem para análise dos parlamentares integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso recebam parecer favorável à tramitação, as matérias serão votadas em plenário.
Por: Evellyn Abelha
Fonte: ALEMS
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