O deputado Marçal Filho (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 90/2020 que pretende, se aprovado, conceder isenção nas tarifas do transporte intermunicipal aos passageiros trabalhadores da área de Saúde, que comprovem essa condição de serviço no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta visa obrigar as empresas concessionárias de ônibus a conceder a isenção “enquanto perdurar a pandemia do Covid-19”. A isenção será apenas às viagens intermunicipais no Estado. O direito à isenção também será pessoal e intransferível.
O descumprimento da isenção implicará na aplicação de multa à empresa concessionária, garantidos a ampla defesa e o contraditório: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, a partir da segunda autuação, que pode variar de 1 mil e 5 mil Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), a depender das circunstancias da infração.
Os valores arrecadados pelas multas, caso o projeto seja aprovado e se tornado lei, poderão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Saúde e caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei “em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação”.
Marçal Filho justificou que a medida já tem validade em outros lugares no Brasil, como no Distrito Federal, que já beneficia médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. “Facilitar o deslocamento desses profissionais contribuirá de maneira significativa para atenuar os efeitos da grave crise no dia a dia. A necessidade de dotar o sistema de saúde brasileiro de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos às pessoas e salvar vidas, dependem essencialmente dos profissionais da saúde para que tenha êxito”, explicou o deputado na justificativa do projeto. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Por: Fernanda Kintschner
Fonte: ALEMS
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