Entrada de bens por regiões fronteiriças passa a ter isenção de impostos em até 500 dólares por pessoa.
A partir de 1º de janeiro de 2020, pessoas vindas do exterior poderão entrar no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre com bens equivalentes a US$ 500 sem a cobrança de impostos.
Hoje em dia esse limite é de US$ 300 por pessoa, mas foi ampliado em portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14 de novembro.
A maior isenção para transporte terrestre e fluvial beneficia quem cruza as fronteiras brasileiras para compra de produtos fora do país, especialmente na região de Foz do Iguaçu, no Paraná, informa a revista Veja.
Um grande fluxo de pessoas cruza diariamente a fronteira brasileira em Foz para realizar compras no Paraguai.
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