O Dia Nacional da Adoção é celebrado no 25 de maio, sendo implantado em nosso país por uma lei decretada em 2002. A adoção é o ato de aceitar uma criança ou adolescente em sua família, transformando-o em seu filho. A adoção cumpre propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e jovens.
Atualmente, quase 10 mil crianças estão na fila para adoção, sendo que a maior parte delas possui idade superior a cinco anos. Os interessados em adotar uma criança ou adolescente precisam atender uma série de requisitos estabelecidos como forma de garantir ao adotado que ele tenha acesso a tudo que precisa.
Quando pesquisamos no dicionário o termo “adoção”, encontramos uma definição do ponto de vista legal que o entende como “Ato jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação”. Assim, nesse sentido, estamos falando do processo legal no qual uma pessoa aceita outra como seu filho dentro dos termos exigidos pela lei.
Assim, a adoção, além de ser um processo legal, é uma ação em que uma pessoa dispõe-se a aceitar que outra pessoa torne-se parte de sua família. Essa ação tem ligação direta com a relação de pai e filho, e, assim, quando adotamos alguém, estamos aceitando outra pessoa dessa forma.
Essa ação é algo importante dentro de nossa sociedade, pois garante direitos fundamentais para crianças, adolescentes e jovens, de acordo com o que é estabelecido nas leis de nosso país. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu Artigo 227, o seguinte:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Portanto, podemos entender que o processo jurídico que regulamenta a adoção é a forma como o Estado brasileiro encontra para garantir que crianças órfãs, ou que não têm acesso a condições ideais em suas famílias biológicas, tenham acesso a todos esses direitos mencionados nesse artigo de nossa Constituição.
A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer o respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a esse jovem.
Além disso, o inciso 6º desse mesmo artigo garante que os filhos adotivos terão os mesmos direitos que qualquer filho biológico possui e qualquer preconceito contra aqueles é proibido. Por fim, quem adota cumpre um papel cidadão fundamental, pois garante o direito de uma família e de um ambiente saudável e amoroso para uma pessoa que teve essas condições negadas.
Em nosso país, celebramos anualmente o Dia Nacional da Adoção em 25 de maio. Essa data comemorativa foi celebrada pela primeira vez em 1996, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Tornou-se uma comemoração oficial em nosso país por meio de uma lei decretada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso — Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.
Essa data comemorativa é um chamado à reflexão e conscientização a respeito da importância da adoção. Anualmente ela é utilizada para chamar a atenção da população sobre esse ato, mostrando que ainda existe um número considerável de crianças disponíveis para tanto. Os motivos disso nós veremos adiante.
Dados de 2019 apontam que existiam no Brasil 9524 crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados e quase 46 mil pessoas estavam na fila de espera para adotar. O número de pessoas na fila para adoção é quase cinco vezes maior que o número de jovens disponíveis para tanto, mas, a cada ano, essa quantidade destes aumenta. Por quê?
Essa diferença explica-se pelo fato de que a grande maioria das pessoas dispostas a adotarem tem uma série de exigências que torna o processo de adoção demorado. As exigências mais comuns são: preferência por crianças menores de três anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. As crianças nesse perfil, sobretudo as menores de três anos e sem irmãos, são a minoria absoluta.
Grande parte das crianças disponíveis para adoção tem mais de cinco anos, e a maioria delas tem irmãos. Isso as torna “inelegíveis” para a maioria daqueles que querem adotar, uma vez que não se “encaixam” nas exigências estabelecidas. O número de pais que adotam ou pretendem adotar crianças com mais de cinco anos tem aumentado nos últimos anos, mas ainda é considerado insuficiente.
Essa situação tem feito com que, com o passar do tempo, o número de crianças maiores de cinco anos na fila da adoção tenha aumentado, e, por isso, diversas campanhas de conscientização têm sido realizadas para incentivar pessoas a adotarem-nas.
O processo de adoção requer dos interessados uma série de evidências como garantias de que quem adota terá condição, seja econômica, seja psicológica, de abrigar um filho adotivo. Primeiramente, quem decide adotar deve ter, no mínimo, 18 anos de idade. Uma pessoa solteira pode adotar, mas deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que a pessoa adotada.
Aqueles que desejam adotar devem procurar o órgão de sua região responsável por organizar as adoções e lá apresentar documentos, como Certidão de Casamento ou de União Estável, documentos pessoais, comprovantes de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais etc.
O processo estende-se por diversas etapas e passa pela análise da documentação apresentada, entrevista do casal ou da pessoa solteira com autoridades responsáveis, realização de um programa para capacitação psicológica do adotante e da sua família, e autorização do juiz aprovando a inclusão da família na fila de espera. Após todo esse processo, os adotantes são incluídos no sistema de adoção e aguardam o momento em que uma criança ou adolescente estiver disponível.
Por Daniel Neves
Professor de História
Fonte: Brasil Escola
Outras comemorações neste dia:
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