A dispensa de exigência da comprovação de regularidade fiscal no edital vigente para execução da Lei Aldir Blanc (nº 14.017/20) e da Lei Paulo Gustavo (nº 195/22) foi solicitada ao governo estadual na sessão de hoje (30), pela deputada estadual Mara Caseiro (PSDB). Assinada juntamente com o deputado estadual João Mattogrosso (PSDB), a indicação atende pedido de profissionais da Cultura que se sentem prejudicados com a exigência de certidões negativas de débito no âmbito federal, estadual e municipal para a habilitação no edital.
Editadas no período da pandemia da COVID-19, as leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo tiveram como propósito, o fomento do fomentar o setor cultural de estados e municípios, com a destinação anual de valores para incentivar atividades culturais que podem ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Por meio destas leis o Estado de Mato Grosso do Sul recebe recursos financeiros para serem destinados na realização de ações culturais escolhidas por meio de seleção pública.
“O que ocorre é que os artistas interessados são justamente os mais necessitados e que possivelmente não contemplam a exigência do edital”, destacou a deputada Mara Caseiro que foi diretora-presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul na época da pandemia.
Conforme edital, os artistas sul-mato-grossenses que desejarem ter acesso aos recursos federais, precisarão apresentar certidões de débitos relativos à créditos tributários federais, Dívida Ativa da União, certidão negativa de débitos estaduais, certidão negativa de débitos municipais e certidão de débitos trabalhistas. “Este requisito tem se tornado um grande obstáculo para a participação e acesso dos profissionais da Cultura aos recursos federais, além de injusta cláusula de barreira àqueles para quem a lei foi editada”, afirmou a parlamentar.
Além da retificação do edital vigente, Mara Caseiro solicitou também, que o Governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura, não coloque nos editais futuros, a exigência de apresentação de certidão negativa. “Estes critérios ferem a natureza e o objetivo das leis federais Aldir Blanc e Paulo Gustavo que são de auxiliar os artistas regionais para a promoção e fomento da cultura local”, concluiu ela.
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