O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a 11ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal, realizado anualmente desde 2010. A premiação busca a integração do Poder Judiciário com demais segmentos da sociedade com o objetivo de identificar boas práticas que fortaleçam a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.
Nesta edição, a premiação levará em conta dois eixos de avaliação:
a) boas práticas: práticas de sucesso que adotem mecanismos de solução consensual de conflitos;
b) produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.
Os critérios de avaliação baseiam-se na eficiência, na restauração das relações sociais, na criatividade, na replicabilidade, no alcance social, na desburocratização, na satisfação do usuário, bem como na ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.
As inscrições para XI Prêmio Conciliar é Legal serão realizadas de duas maneiras:
a) para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual): deverão ser realizadas até o dia 11 de setembro de 2020, por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n° 140, de 25 de setembro de 2019 (https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal);
b) demais categorias: no período de 8 a 11 de setembro de 2020, por meio de formulário a ser disponibilizado na página eletrônica do CNJ. Destaca-se que todos os documentos — projeto que deu origem à prática indicada para concorrer ao prêmio, evidências de sua aplicação e/ou de seu resultado — deverão ser anexados ao próprio formulário, de acordo com o art. 9º do Regulamento. Os participantes deverão, ainda, apresentar alguns títulos de acordo com art. 21 do regulamento:
a) Instrutores de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos.
b) Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC.
c) Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes.
d) Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
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