Polícia Militar Ambiental de Mundo Novo autua infrator em R$ 20 mil por armazenamento ilegal de combustível, embalagens e restos de agrotóxicos com contaminação do solo
Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo realizavam fiscalização ambiental nas propriedades rurais do município de Paranhos e em vistoria em uma fazenda localizaram armazenamento ilegal de produtos perigosos, com contaminação de solo e riscos ambientais, às pessoas e animais.
No local, ontem (28) no final da tarde, os Policiais verificaram um tanque contendo 2.000 litros de óleo diesel, o qual funcionava como ponto de abastecimento de máquinas e veículos na propriedade, sem a licença ambiental. O produto estavam armazenado em desacordo com as normas de produtos perigosos, sem a licença ambiental e em vários pontos contaminando o solo no barracão utilizado para abastecimento.
A equipe da PMA verificou no mesmo barracão do armazenamento do combustível, vários galões plásticos vazios de agrotóxicos e outras embalagens de várias marcas dos produtos perigosos que foram utilizados em lavoura no local, bem como restos de agrotóxicos em embalagens plásticas e caixas espalhados pelo barracão e produtos caídos ao solo com riscos ao ambiente, aos animais e às pessoas, visto que o depósito era aberto.
Além disso, a atividade com os produtos perigosos estava sendo realizada à montante de um poço e uma represa na propriedade, com riscos de contaminação da água, tudo contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos. As atividades foram interditadas e o combustível apreendido.
O proprietário rural (52), residente em Amambai, foi autuado administrativamente e multado em R$ 20.000,00. Ele também poderá responder pelo crime ambiental previsto pela Lei Federal nº 9.605/12/2/1998: (Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Pena de um a quatro anos de reclusão).
Fonte: Assessoria de Comunicação
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