Policiais Militares Ambientais de Campo Grande e de Miranda realizam hoje (10) fiscalização de controle de estoque de pescado, durante a operação piracema, nos estabelecimentos que comercializam pescado, tanto peixarias, como restaurantes e outros.
CAMPO GRANDE
Na Capital, os Policiais Militares Ambientais iniciaram os trabalhos ontem e continuaram hoje (10) no período vespertino e a prioridade inicial tem sido os restaurantes. Ontem foram dois fiscalizados e hoje mais dois restaurantes foram vistoriados e os Policiais ainda continuam na fiscalização. Durante os trabalhos são verificadas as declarações apresentadas pelo proprietário do estabelecimento, bem como a conferência de peso e se está sendo executada a baixa no estoque, conforme a venda ou uso do pescado.
Fiscalização de estoque – Campo Grande – 10 de novembro de 2020.
A Polícia Militar Ambiental de Miranda iniciou a fiscalização dos estabelecimentos pela região do Distrito do Salobra. Dois restaurantes e uma peixaria foram fiscalizados.
Fiscalização de estoque – Miranda – 10 de novembro de 2020.
Felizmente os estabelecimentos fiscalizados até o momento mantinham a origem e baixa do pescado utilizado e vendido e nenhuma irregularidade foi encontrada. De qualquer forma, a PMA manterá a fiscalização dos estoques durante todo o período de defeso em todos os municípios, pelas suas 26 Subunidades, conforme programação de cada Comandante de Área, como forma de minimizar as possibilidades de pesca predatória.
IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE – O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado, para evitar que peixarias, ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Dessa forma, torna-se um tipo de prevenção.
ALERTA AOS EMPRESÁRIOS QUE TRABALHAM DE ALGUMA FORMA COM PESCADO
A PMA alerta aos empresários, que se precisarem adquirir pescado no período de defeso, o faça de quem realizou a Declaração de Estoque, que atesta a origem do pescado. Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/12/2/1998) prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35, inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. O simples fato de não declarar o estoque causa a apreensão e multa, mesmo que o pescado tenha origem lícita. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500
Publicado por: Ednilson Paulino Queiroz
Fonte: Polícia Militar do Mato Grosso do Sul
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