A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou por unanimidade, na Ordem do Dia desta terça-feira (10), o Projeto de Lei 127/2020, de autoria do deputado Coronel David (Sem Partido), que proíbe a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.
De acordo com a proposta, nas hipóteses de comercialização dos serviços regulados em legislação própria, ficam os prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais. O projeto prevê multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor para quem desrespeitar a norma. Por ter sofrido emenda, a matéria segue para redação final.
“O consumidor deve ter plena liberdade na contratação de um serviço e, caso não mais atenda aos seus interesses, não fique preso ao contrato de fidelização e pagamento de multa”, ressaltou Coronel David.
Deputados apreciaram três projetos na
primeira sessão da semana
Outros dois projetos foram aprovados em segunda votação. O 236/2019, de autoria do deputado João Henrique (PL), institui o Programa Raízes do Cerrado de Mato Groso do Sul.
A proposta prevê que o corte e a poda de árvores, realizados por empresas e concessionárias de serviço público, que causarem derruba ou provocarem dano ambiental coletivo, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvores em áreas públicas, ficarão obrigadas a plantar, no mínimo, cinco árvores frutíferas típicas do cerrado.
O valor da multa poderá ser convertida em doação de mudas frutíferas ao Estado, na proporção estabelecida ao dano em ato regulamentador, ou outra medida compensatória estabelecida pelo órgão responsável.
E o 211/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), modifica a redação de dispositivos da Lei 90/1980, que dispõe sobre as alterações do meio ambiente e estabelece normas de proteção ambiental. O projeto atualiza as nomenclaturas de órgãos ambientais, bem como descreve suas atribuições e implantas sanções inerentes ao assunto.
Por: Heloíse Gimenes
Fonte: ALEMS
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