A Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 289/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que altera a legislação que institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na manhã desta quarta-feira (30).
O objetivo da matéria é aplicar os recursos depositados em favor do Fundo na reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados, dentre eles, o combate a incêndios ocorridos nos biomas do Estado e a recuperação de áreas por eles afetadas.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini, Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).
Pareceres favoráveis
O Projeto de Lei 159/2020, do deputado Jamilson Name (Sem Partido), dispõe sobre a emissão de contracheque e comprovante de rendimentos em formato acessível aos servidores públicos estaduais com deficiência visual. A proposta assegura aos servidores públicos esta acessibilidade, prevista na Lei Federal 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Os interessados devem requerer o direito junto aos setores competentes.
De autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), O Projeto de Lei 157/2020 institui a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos, com o objetivo de desenvolver ações educativas para proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos.
Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 169/2020 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.256, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental. A mudança estabelece que o governador possa delegar ao secretário de Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a designação, por resolução de pessoal, dos membros do órgão deliberativo.
Apresentado pelo deputado Evander, o Projeto de Lei 137/2020 faz um compilado de leis estaduais que dispõem sobre o Programa de Educação Alimentar e Nutricional e que institui o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas, Hipertensas, Intolerantes à Lactose e Celíacas na Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta consolida em um único Diploma Legal as Leis Estaduais 2.356/2001, 2.602/2003, 2.802/2004, 2.972/2005, 3.064/2005, 3.159/2005, 3.173/2005 e a Lei 5.221/2018. A intenção é substituir oito leis por apenas uma, promovendo a eficácia legislativa e a racionalização do ordenamento jurídico com a simplificação delas.
De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Decreto Legislativo 62/2020 reconhece o estado de calamidade pública no município de Coronel Sapucaia, devido à pandemia do coronavírus (Covid-19).
Pareceres contrários
Os membros da CCJR votaram contrário à tramitação do Projeto de Lei 172/2020, altera dispositivo da Lei 3.074, de 5 de outubro de 2005, para a devida fiscalização do equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, em Mato Grosso do Sul.
A comissão considerou inconstitucional o Projeto de Lei 156/2020, do deputado Antônio Vaz, que institui a Política Estadual de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia, nas Redes de Ensino Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul
Também do deputado Antônio Vaz, o Projeto de Lei 170 de 2020, que cria o Programa para Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, caracterizadas como epidemias ou pandemias, entre os Profissionais de Segurança Pública e da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul, foi arquivado.
Tags: Mato Grosso do Sul, Política
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