O deputado estadual Cabo Almi (PT) apresentou nesta manhã (6) o Projeto de Lei 186/2020, que obriga as empresas prestadoras dos serviços de televisão por assinatura, internet ou telefonia, após cancelamento do serviço, realizar desinstalação com remoção e descarte de cabeamento, sem ônus para o consumidor. O prazo para que a prestadora de serviço providencie a desinstalação com remoção do cabeamento utilizado, é de até 30 dias contados do cancelamento do serviço. As empresas também deverão providenciar o descarte deste material em local adequado.
O descumprimento destas disposições acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), sendo a multa será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Cabo Almi explica o que geralmente acontece nas casas e apartamentos após o cancelamento destes serviços. “O prestador recolhe o equipamento decodificador, mas deixa a fiação utilizada na instalação, ociosa, sem função e ocupando espaço na estrutura dos lares. É o consumidor que paga pela retirada destes fios, quando não o fazem e contratam um novo serviço, por conta da fiação anterior não ter sido removida, o lugar precisar de novos furos em laje ou paredes, o que pode ocasionar o enfraquecimento estrutural da edificação. Também me preocupo neste projeto de lei com o descarte adequado do material removido, por ser lixo eletrônico”, destacou o autor da proposta.
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Comunicado da Redação – Tereré News
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