Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 83/2021, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo Estadual. A proposta, encaminhada à Casa de Leis nesta quinta-feira (8) pelo governador Reinaldo Azambuja, altera e revoga dispositivos da Lei Estadual 4.640/2014, estabelecendo uma reestruturação administrativa no Estado. O objetivo, segundo o governo, é de “aprimorar as políticas públicas estaduais e de possibilitar uma melhor articulação política” nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Entre as mudanças propostas, está o deslocamento da Consultoria Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica para a Governadoria. “É importante frisar que essa unidade administrativa já presta consultoria e assessoramento técnico-legislativo ao chefe do Executivo, assim como realiza revisão de projeto e de atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”, afirma o governador na justificativa da proposta.
O projeto também reinsere a Secretaria da Casa Civil na estrutura do Poder Executivo Estadual “com a finalidade principal de possibilitar uma melhor distribuição das competências e das atribuições da atual Secretaria de Governo e Gestão Estratégica”. Isso possibilitará, segundo o governo, o estreitamento das articulações políticas entre o governo, os legislativos federal e estadual, os municípios e o Governo Federal.
A proposta prevê, ainda, entre outras alterações, a inserção da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura na estrutura do Poder Executivo. Essa Secretaria abarcará a coordenação das oito Subsecretarias de Políticas Públicas, atualmente subordinadas à Secretaria de Governo. Com isso, o projeto contempla, de acordo com o Executivo, “o aprimoramento das políticas públicas voltadas à cultura, aos idosos, à juventude, aos deficientes, às mulheres, aos indígenas e aos assuntos comunitários”.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenha parecer favorável, seguirá para apreciação das comissões de mérito e para votações plenárias.
Fonte: ALEMS
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