A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou na terça-feira (17) o acordo internacional que facilita a circulação para moradores de cidades que ficam nas fronteiras entre os países do bloco (MSC 181/2021). O texto seguirá para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).
O Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas foi assinado em 2019 em Bento Gonçalves (RS). Ele garante aos cidadãos que moram nas fronteiras o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita a circulação transfronteiriça e confere benefícios. Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços. Luciano Stremel Barros, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), destaca: “O Acordo traz avanços e facilidades em ordenar e dar maior segurança jurídica às ações que cada fronteira já desenvolvia sem estar ordenada e contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das regiões de fronteira”.
Além disso, também influencia na modelagem de trânsito com a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros. Segundo Gustavo Oliveira Vieira, Professor de Direito da Integração na Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), em termos de “gramática”, o Brasil já tem um acordo deste perfil em vigor com a Argentina. Com o Paraguai, já está assinado mas ainda não está em vigor. “O diferencial é que este acordo busca tratar do Mercosul, uma agenda multilateral, com um único regime jurídico e isto é de grande importância porque, por exemplo, se formos abordar essas questões de fluxo de equipamentos, defesa civil e saúde, a diferença em relação à realidade atual é que oferece segurança jurídica para viabilizar esse trânsito direto. Os entes muitas vezes se sentem vulneráveis em atravessar a fronteira com equipamentos e servidores públicos nacionais, na medida que isso tem uma série de regramentos. Ainda que já existam cooperações, isso acontece de modo intermitente, facilitando uma agenda de paradiplomacia para a cooperação transfronteiriça”.
Também fazem parte do acordo diretrizes para cooperação entre instituições públicas nas regiões de fronteira, em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de professores, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais.
Jihad Ahmad Abu Ali , Diretor de Assuntos Internacionais da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, comenta: “O Acordo é uma ferramenta muito importante para legitimar a ação dos municípios pela busca de soluções para arranjos locais, uma vez que as cidades de fronteira tem demandas peculiares e com esse documento assinado facilita a compreensão do território. Assim, precisamos do apoio de parceiros e em especial da academia para ampliar a aplicação deste documento na nossa realidade”.
Comércio
A comissão brasileira do Parlasul também aprovou o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (MSC 512/2020), que busca reduzir os custos de transação no comércio dentro do bloco. Ele também é de 2019 e incentiva procedimentos aduaneiros simplificados e prevenção de perdas ou deterioração de bens, além de promover cooperação técnica entre os países. O acordo prevê a implementação do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) para a digitalização do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), necessário para o transporte terrestre de bens através das fronteiras. O acordo também concede a admissão temporária para reexportação no mesmo estado-parte de várias categorias de bens, como equipamentos esportivos, educacionais, científicos e culturais. A reexportação será permitida sem pagamento ou com pagamento parcial dos direitos aduaneiros e sem aplicar restrições à importação ou proibição de natureza econômica.
Ascom
*Com informações da Agência Senado.
Tags: Fronteira
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