Foi sancionada a Lei 5.874, de autoria do deputado Marçal Filho (PP), que institui o Programa de Conscientização do Câncer do Colorretal e sobre a importância da colonoscopia para prevenção e diagnóstico precoce, no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9).
São objetivos da lei: orientar a população sobre câncer de cólon e reto, sintomas, diagnóstico e tratamentos; conscientizar sobre a importância da colonoscopia, divulgar os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados para diminuir as chances de adquirir a doença.
Conforme a norma, poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais on-line e/ou impresso explicativos. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, para dar maior efetividade ao seu cumprimento.
Veto parcial
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou o artigo 4º , com o seguinte redação: A Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela aplicação do programa e poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares, a fim de dar maior alcance ao cumprimento da lei.
“O artigo torna a proposição inconstitucional, por afronta à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer a administração estadual e estabelecer a competência dos órgãos públicos e de seus servidores, bem como ao princípio da harmonia e da separação dos Poderes. Não obstante, o veto parcial não impede o alcance do objetivo da lei, uma vez que as medidas nela previstas já se encontram internalizadas no âmbito federal, estadual e municipal, por intermédio da Campanha Março Azul, realizada anualmente, por iniciativa do Ministério da Saúde, com o objetivo de orientar a população acerca da prevenção do câncer colorretal, bem como promover o diagnóstico precoce e tratamento da doença”, justificou Azambuja.
Ascom.
Tags: Marçal Filho, Saúde
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