O que é Nota MS Premiada?
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal no momento da realização das suas compras. Além disso, visa gerar bilhetes aos consumidores para sorteio de prêmios.
A Lei que instituiu a Nota MS Premiada é a nº 5.634/2019 de 23/12/2019, com regulamentação pelo Decreto nº 15.463/2019 e também pela resolução 3062/19 demais normas legais atinentes ao assunto.
Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Maior isonomia e justiça fiscal.
Diminuição da concorrência desleal.
Quais os benefícios para o consumidor?
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
Distribuição de dezenas para concorrer à prêmios mensais, relativo a cada documento fiscal exigido e emitido com o seu CPF;
Participação em sorteios;
Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.
Quais empresas estão obrigadas a participar?
A participação no projeto da Nota MS Premiada tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme estabelecido em Lei.
Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante?
Toda a empresa que comercializar mercadorias está sujeita a emissão de Nota fiscal ao Consumidor para as suas operações.
O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?
O estabelecimento deve informar a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativos às suas aquisições, conforme dispõem o Artigo 3º, “I” da Lei nº 5.463/19.
Ao consumidor em desejando participar deverá solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal.
Lei nº 5.463/19
Lei nº 5.463/19 Art. 3º Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:
I – informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;
Decreto nº 15.341/19
Art. 8º Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
§ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.
Qual o prazo para o estabelecimento adequar seu sistema de emissão de notas para impressão das dezenas atribuídas pela Sefaz/MS ao CPF indicado no documento fiscal?
O prazo concedido pela Sefaz/MS de no máximo até dia 01 de fevereiro de 2020, conforme artigo 20 do decreto nº 15.341 de 2019.
É necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional e registro nos Livros Fiscais?
Sim. O programa Nota MS Premiada não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal On-line com relação à escrita fiscal?
A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.
Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota MS Premiada?
Não. A emissão da Nota Fiscal é Online e é validada pela Secretaria de Fazenda no momento da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à Sefaz/MS posterior à venda.
Como funciona?
Ao informar o CPF na Nota Fiscal, o consumidor receberá no próprio documento um conjunto de seis dezenas aleatórias no documento fiscal (caso não conste no documento, poderá ser consultado no site www.notamspremiada.ms.gov.br .
No caso de Notas fiscal em contingência as dezenas serão validadas somente no momento em que a empresa fizer a transmissão das mesmas para a Secretaria de Fazenda. As dezenas estarão aptas de serem consultadas no Site da Nota MS Premiada.
Como participar dos sorteios?
Para participar dos sorteios, basta solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal no momento das suas compras.
Como são geradas as dezenas?
As dezenas são geradas automaticamente pela Secretaria da Fazenda, com a impressão no próprio documento fiscal emitido no momento das suas compras.
Qual o prazo de validade destas dezenas?
As dezenas valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão geradas novas dezenas com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio. O período abrangido em cada sorteio é informado no corpo do próprio documento fiscal emitido.
Como são sorteadas as dezenas premiadas?
Os sorteios utilizam os resultados dos concursos da Mega-sena previamente estabelecidos em Resolução (Resolução 3.062/19) e publicados no Diário Oficial do Estado de MS, conforme calendário válido para o ano em curso. Estes sorteios podem ser consultados no Site www.notamspremiada.ms.gov.br na opção “os sorteios”
Como fico sabendo que fui premiado?
A premiação poderá ser consultada no site da Nota MS Premiada na opção “Lista de sorteados do mês”.
Como resgatar os prêmios do sorteio?
Os prêmios, após o cadastramento regular do ganhador no site da do Programa, será depositado em conta corrente ou poupança indicado no referido cadastro, lembrando que o CPF ganhador deverá obrigatoriamente ser o mesmo da conta indicada no cadastro. Não será possível a indicação de conta com CPF diferente do CPF indicado no documento fiscal ganhador do prêmio.
Qual o prazo para resgate dos prêmios?
Os prêmios ficarão disponíveis por até 90 dias após o 15º dia do mês subsequente ao sorteio. Após este prazo serão cancelados e não poderão mais ser resgatados.
Que garantias os cidadãos têm com relação à transparência do processo de sorteio?
Os sorteios da Nota MS Premiada seguem rígidos padrões de controle utilizados pela Caixa Econômica Federal para os sorteios da Mega-sena. Não nenhuma possibilidade de interferência por parte da Sefaz/MS no sorteio da Mega-sena.
Qual a penalidade aplicada aos fornecedores pelo não cumprimento de suas obrigações?
Conforme previsto na Lei 5.463/19, o estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação estadual.
Tags: megasena, Nota MS Premiada, Tererenews
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